Entenda quais são os direitos do empregado temporário
Contrato pode durar no máximo 180 dias
Contrato pode durar no máximo 180 dias
Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação?
O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.
Essa modalidade de
contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio,
como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação
brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário.
Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às
empresas que precisam preencher vaga por um curto período.
No Brasil, essa
modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não
configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram
estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto
10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento
das agências.
Conforme a legislação
em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais,
é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço
comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego
temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo
trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo,
fica caracterizado o vínculo empregatício.
Além de receber
salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o
contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de
atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal
remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao
seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas
coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal
permanente.
Ao término do
contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor
também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do
trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à
indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Também
não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.
Agências
Para poder
funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no
Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode
firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do
trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e
assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de
trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será
desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.
Com exceção de
atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir
regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia,
devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para
trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno
equivalente a 20% da remuneração.
É importante
observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus
direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho
e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável
pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências
cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida
a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no
país.
O trabalho
temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho
contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na
terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades
acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado
para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do
período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.
Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Timbó é reconhecida com Selo Ouro do Sebrae por excelência no atendimento
Prefeitura de Indaial realiza assinatura da ordem de serviço para pavimentação da Rua C...
Indaial é finalista no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora com projeto inovador no tu...
Secretaria de Educação convida comunidade para inauguração das reformas da UEI Centro
Secretaria de Educação convida comunidade para inauguração das reformas da UEI Centro
Prefeitura de Indaial realiza assinatura da ordem de serviço para pavimentação da Rua C...
Timbó é reconhecida com Selo Ouro do Sebrae por excelência no atendimento
Indaial é finalista no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora com projeto inovador no tu...
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE